O Caminho até a Solução
O ideal social seria o cumprimento espontâneo das normas. Quando isso falha, o indivíduo deve dirigir-se ao Judiciário para que o Estado-juiz resolva o conflito, vedada a imposição de soluções pela própria força.
O que é o Processo Civil?
Conceito DoutrinárioO Direito Processual Civil é o ramo do direito público que contém as regras e princípios reguladores da função jurisdicional. Ele estuda o caminho (de ida, permanência e chegada) que a parte percorre no Poder Judiciário para que o Estado-juiz preste a tutela devida face a uma pretensão civil.
A sociedade ideal seguiria os preceitos de Ulpiano do Direito Romano: honeste vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não lesar a outrem) e suum cuique tribuere (dar a cada um o seu). Como isso não ocorre organicamente, o Processo Civil estrutura a intervenção estatal para tornar os direitos efetivos e realizados.
Direito Material x Direito Processual
A Divisão NormativaAs normas de direito distinguem-se clássicamente em duas vertentes operacionais essenciais para a compreensão do sistema judicial:
A Evolução Histórica do Processo
Do Séc II a.C aos dias atuaisO processo civil moldou-se às realidades estatais de cada época. Abaixo a progressão dos 10 grandes modelos processuais na História do Direito:
| Período Histórico | Modelo Processual / Características |
|---|---|
| Direito Romano Arcaico | Legis actiones: Formalismo extremo, ritos rígidos, oralidade absoluta. Qualquer erro formal invalidava todo o processo. |
| Direito Romano Clássico | Per formulas: Maior racionalidade, divisão em fase (in iure e apud iudicem), juiz leigo. |
| D. Romano Pós-Clássico | Cognitio extra ordinem: Centralização no Estado, juiz profissional, processo escrito, base do processo moderno. |
| Idade Média | Processo Canônico: Predominância escrita, segredo processual, juízes inquisitoriais, contraditório fraco. |
| Estado Absolutista | Processo Inquisitorial: Forte concentração de poderes no juiz e redução da participação das partes. |
| Liberalismo Clássico | Processo Liberal: Juiz passivo, princípio dispositivo absoluto, processo visto apenas como interesse privado. |
| Processualismo Científico | Processo visto como relação jurídica autônoma. Autonomia entre material e processual. (Oskar von Bülow). |
| Instrumentalismo (Séc XX) | Processo volta a ser instrumento da efetividade do direito material. Busca de resultados práticos. |
| Constitucionalização | Processo subordinado à Constituição, foco no acesso à justiça e devido processo legal (no Brasil: CF/88). |
| Neoprocessualismo | Formalismo valorativo atual: Processo como garantia, boa-fé objetiva, cooperação, contraditório forte (influência na decisão). |
As 4 Fases Metodológicas
Da Confusão à AutonomiaAcademicamente, o Direito Processual superou 4 fases metodológicas vitais até chegar ao que vivenciamos no CPC/2015:
- 1ª Fase: Sincretismo (ou Imanentismo): O Processo não possuía autonomia didático-científica. Era apenas um "apêndice", concebido de forma imanente e confusa com o próprio Direito Material.
- 2ª Fase: Processualismo (Autonomismo): Iniciada em 1868 com Oskar von Bülow. Consolidou que o processo é uma relação jurídica autônoma triangular (formada por Autor, Réu e Estado-Juiz).
- 3ª Fase: Instrumentalismo (Acesso à Justiça): A famosa teoria das "Ondas Renovatórias" (Mauro Cappelletti). O processo retoma o papel de instrumento para realizar o direito, buscando acesso aos pobres, tutelas coletivas (direitos difusos) e efetividade.
- 4ª Fase: Neoprocessualismo (Formalismo Valorativo): Mantém o instrumentalismo, mas sob os valores do Neoconstitucionalismo (força normativa da Constituição e direitos fundamentais irradiando no processo).
A Lei Processual no Tempo e no Espaço
Arts. 13, 14 e 16, CPC/15A Constituição Federal brasileira prevê (Art. 22, I) que compete privativamente à União legislar sobre direito processual. O novo Código (Lei 13.105) possui as seguintes regras de aplicação:
As Fontes do Processo Civil
Clássica vs. ModernaA visão sobre o que efetivamente "cria" o Direito Processual e vincula as decisões dos juízes sofreu profunda mutação com o Neoprocessualismo.
| Categoria | Doutrina Clássica | Doutrina Moderna (CPC/15) |
|---|---|---|
| Fonte Formal Imediata | Apenas a Lei (lato sensu). | Lei, Princípios, e a forte inclusão da Jurisprudência (os Precedentes Vinculantes). |
| Fonte Formal Mediata | Analogia, Costumes e Princípios Gerais. | Analogia e Costumes. |
| Fonte Não Formal | Doutrina e Jurisprudência (sem peso de lei). | Apenas a Doutrina (referência teórica). |
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