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TEORIA GERAL DO PROCESSO (ETAPA 4)

Dossiê de Estudo: Jurisdição e Competência

"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles" (Rui Barbosa) . Compreenda a substitutividade do Estado, o mapeamento dos pressupostos processuais e a complexa taxonomia das regras de competência jurisdicional.

Inércia da Jurisdição Princípio da Congruência Competência Absoluta x Relativa Active Recall
Unidade 4

O Terreno do Conflito

Como o Estado substitui as partes para decidir uma briga e por que o juiz não pode entregar mais do que foi pedido? Explore as engrenagens da Jurisdição e as 7 etapas para identificar o juízo competente.

O PODER DO ESTADO Fls. 01
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Jurisdição e suas Características

Iuris Dictio

A Jurisdição é uma função do Estado que substitui as partes na solução dos conflitos (do latim iuris dictio – dizer o direito), aplicando o Direito ao caso fático . Ela possui características fundamentais :

  • Inércia: O Judiciário precisa ser provocado por uma petição (ele não age sozinho para resolver conflitos civis) .
  • Substitutividade: A atividade do Estado-juiz substitui a vontade das partes envolvidas .
  • Definitividade: Tem a aptidão única de gerar coisa julgada (decisão imutável) .
  • Indelegabilidade: Não pode ser transferida a outro poder do Estado .
  • Imparcialidade: O Estado atua de forma desinteressada no mérito do litígio .
O PEDIDO É O TETO Fls. 02
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O Princípio da Congruência

Arts. 141 e 492, CPC

A jurisdição, além de inerte, só pode ser prestada nos exatos limites da provocação do autor (Art. 141, CPC) . O juiz não pode dar uma sentença que escape dos pedidos formulados na inicial . O descumprimento do Princípio da Congruência (ou Adstrição) gera sentenças viciadas :

Ultra Petita (Além) O juiz julga o pedido, mas entrega a mais do que foi pedido.
Ex: O autor pede 10 mil de danos morais, o juiz condena a pagar 10 mil de danos morais e mais 5 mil de lucros cessantes não pedidos .
Extra Petita (Diferente) O juiz profere decisão de natureza diversa da pedida.
Ex: Pede dano moral e o juiz condena por dano estético .
Citra Petita (Aquém) O juiz não analisa todos os fundamentos ou pedidos formulados.
Ex: Um pianista processa o réu pedindo dano estético e dano material. O juiz julga apenas o dano material e "esquece" de apreciar o dano estético .
CLASSIFICAÇÃO Fls. 03
03

Espécies de Jurisdição

Taxonomia Clássica

A jurisdição pode ser classificada sob diversos ângulos :

  • Quanto à matéria: Penal e não-penal .
  • Quanto ao órgão: Superior (Tribunais) e Inferior (primeira instância) .
  • Quanto à especialização: Especial (Justiça do Trabalho, Militar, Eleitoral) e Comum (Justiça Federal e Estadual) .
Jurisdição Contenciosa Há litígio de fato. Pretensão + Interesses contrapostos + Decisão produzindo coisa julgada. Ex: Divórcio Litigioso .
Jurisdição Voluntária Não há lide/litígio. É uma atividade administrativa judicial. Interesses convergentes. Ex: Divórcio Consensual, emancipação, homologação de acordo (Art. 725, CPC) .
A ARQUITETURA DE VALIDADE Fls. 04
04

Pressupostos Processuais

Existência e Validade

Os pressupostos processuais dividem-se naqueles que garantem que o processo exista e naqueles que garantem que ele seja válido . A doutrina também mapeia requisitos Negativos (que não podem existir para o processo seguir validamente) :

  • Perempção: Quando o autor abandona a causa três vezes (Art. 485, III e V). Impede de propor nova ação contra o mesmo réu com o mesmo objeto .
  • Litispendência: Quando já existe uma ação idêntica em curso (mesmas partes, pedido e causa de pedir) .
  • Coisa Julgada: Ação idêntica que já foi decidida sem cabimento de recurso .
  • Convenção de Arbitragem: Se as partes pactuaram usar um árbitro (e o réu alegar isso na contestação), o juiz estatal está impedido de julgar a lide .
A MEDIDA DO PODER Fls. 05
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Competência: O Limite da Jurisdição

Arts. 42 a 63, CPC

Derivado de competentia (estar apto para), a competência é a "medida da jurisdição". Todo juiz tem jurisdição, mas nem todo juiz tem competência para um caso específico. É o rol de atribuições fixado pela CF/88, pelo CPC e pelas leis de organização para julgar uma demanda .

Princípio da Perpetuatio Iurisdictionis A competência é fixada no momento da distribuição da petição inicial. Depois disso, a competência de um juízo não se modifica mais por alterações posteriores de fato ou de direito relativas às partes .
O FUNIL ESTATAL Fls. 06
06

As 7 Etapas da Competência

Do Internacional à Vara

Para achar exatamente qual juiz julgará a causa, deve-se passar por 7 funis :

  1. Jurisdição Nacional ou Internacional: Se o réu for domiciliado no Brasil ou o fato/obrigação ocorreu aqui, a competência é brasileira . Uma ação tramitando no exterior não induz litispendência automática aqui . (Cuidado com a eleição de foro exclusivo internacional do Art. 25) .
  2. Competência dos Tribunais Superiores: Verificar se a CF manda a ação começar direto no STF ou STJ (ex: Mandado de Segurança contra Ministro de Estado vai para o STJ) .
  3. Justiça Competente (Especial x Comum): Ação trabalhista vai para a Justiça do Trabalho. Se houver interesse da União, Autarquias ou Empresas Públicas Federais (exceto acidentes de trabalho e falências), vai para a Justiça Federal . O resto é competência Residual (Estadual) .
  4. Competência Originária do Tribunal: Começa em primeira instância ou direto no Tribunal? (ex: Ação Rescisória começa no próprio Tribunal - Art. 966) .
  5. Competência Territorial (Foro): A regra (Art. 46) é que a ação será proposta no foro do domicílio do réu . Se for direito real sobre imóveis, é foro da situação da coisa (Art. 47) .
  6. Competência de Juízo: Lei de organização estadual (é na Vara de Família? Fazenda Pública? Sucessões?) .
  7. Competência Recursal: Qual o tribunal competente para processar um eventual recurso?
A FORÇA DAS REGRAS Fls. 07
07

Competência Absoluta vs. Relativa

Arts. 62, 63 e 65, CPC

A força das regras de competência divide-se em dois eixos vitais do processo :

CritérioAbsolutaRelativa
DefiniçãoFixada em razão da Matéria, Pessoa ou Função .Fixada em razão do Território ou do Valor da causa .
NaturezaNorma de ordem pública cogente (atende ao Estado) .Atende ao interesse primário das partes .
DerrogabilidadeÉ inderrogável por convenção (acordo) das partes (Art. 62) .Pode ser modificada por eleição de foro entre as partes (Art. 63) .
A Prorrogação da Competência (O Silêncio) Ocorre apenas na competência relativa. Se uma ação é ajuizada na comarca errada (erro de território), e o réu não alegar a incompetência como preliminar na sua contestação, aquele juiz incompetente torna-se competente. A inércia gera a "prorrogação tácita" da competência (Art. 65) .
Fixação Cognitiva (Active Recall)

Revisão Relâmpago

Teste sua retenção dos pilares da Unidade 4 .

Qual a diferença entre uma sentença Extra Petita e uma Ultra Petita?
A sentença Extra Petita julga um pedido ou natureza totalmente diferente do que o autor pediu (ex: pediu dano moral e ganhou estético) . A sentença Ultra Petita julga o que foi pedido, mas dá uma quantidade/condenação superior ao que o autor requereu .
O que ocorre quando o autor abandona o processo por 3 vezes e causa sua extinção repetidamente?
Ocorre o fenômeno da Perempção (Art. 485, III) . É um pressuposto processual negativo que impede o autor de propor nova ação contra aquele mesmo réu com o mesmo objeto .
O que diz o princípio da "Perpetuatio Iurisdictionis"?
Ele garante que, uma vez distribuída a petição inicial, a competência daquele juízo não se modifica mais por alterações fáticas ou jurídicas supervenientes relativas às partes .
Se o autor de um acidente de trânsito ajuizar a ação no foro territorial errado e o réu não se manifestar na contestação, o que o juiz deve fazer?
O juiz deve continuar julgando a ação normalmente. Como o critério de território é de Competência Relativa, o silêncio do réu gera a Prorrogação da Competência (Art. 65, CPC), tornando aquele juízo agora competente .