O Terreno do Conflito
Como o Estado substitui as partes para decidir uma briga e por que o juiz não pode entregar mais do que foi pedido? Explore as engrenagens da Jurisdição e as 7 etapas para identificar o juízo competente.
Jurisdição e suas Características
Iuris DictioA Jurisdição é uma função do Estado que substitui as partes na solução dos conflitos (do latim iuris dictio – dizer o direito), aplicando o Direito ao caso fático . Ela possui características fundamentais :
- Inércia: O Judiciário precisa ser provocado por uma petição (ele não age sozinho para resolver conflitos civis) .
- Substitutividade: A atividade do Estado-juiz substitui a vontade das partes envolvidas .
- Definitividade: Tem a aptidão única de gerar coisa julgada (decisão imutável) .
- Indelegabilidade: Não pode ser transferida a outro poder do Estado .
- Imparcialidade: O Estado atua de forma desinteressada no mérito do litígio .
O Princípio da Congruência
Arts. 141 e 492, CPCA jurisdição, além de inerte, só pode ser prestada nos exatos limites da provocação do autor (Art. 141, CPC) . O juiz não pode dar uma sentença que escape dos pedidos formulados na inicial . O descumprimento do Princípio da Congruência (ou Adstrição) gera sentenças viciadas :
Ex: O autor pede 10 mil de danos morais, o juiz condena a pagar 10 mil de danos morais e mais 5 mil de lucros cessantes não pedidos .
Ex: Pede dano moral e o juiz condena por dano estético .
Ex: Um pianista processa o réu pedindo dano estético e dano material. O juiz julga apenas o dano material e "esquece" de apreciar o dano estético .
Espécies de Jurisdição
Taxonomia ClássicaA jurisdição pode ser classificada sob diversos ângulos :
- Quanto à matéria: Penal e não-penal .
- Quanto ao órgão: Superior (Tribunais) e Inferior (primeira instância) .
- Quanto à especialização: Especial (Justiça do Trabalho, Militar, Eleitoral) e Comum (Justiça Federal e Estadual) .
Pressupostos Processuais
Existência e ValidadeOs pressupostos processuais dividem-se naqueles que garantem que o processo exista e naqueles que garantem que ele seja válido . A doutrina também mapeia requisitos Negativos (que não podem existir para o processo seguir validamente) :
- Perempção: Quando o autor abandona a causa três vezes (Art. 485, III e V). Impede de propor nova ação contra o mesmo réu com o mesmo objeto .
- Litispendência: Quando já existe uma ação idêntica em curso (mesmas partes, pedido e causa de pedir) .
- Coisa Julgada: Ação idêntica que já foi decidida sem cabimento de recurso .
- Convenção de Arbitragem: Se as partes pactuaram usar um árbitro (e o réu alegar isso na contestação), o juiz estatal está impedido de julgar a lide .
Competência: O Limite da Jurisdição
Arts. 42 a 63, CPCDerivado de competentia (estar apto para), a competência é a "medida da jurisdição". Todo juiz tem jurisdição, mas nem todo juiz tem competência para um caso específico. É o rol de atribuições fixado pela CF/88, pelo CPC e pelas leis de organização para julgar uma demanda .
As 7 Etapas da Competência
Do Internacional à VaraPara achar exatamente qual juiz julgará a causa, deve-se passar por 7 funis :
- Jurisdição Nacional ou Internacional: Se o réu for domiciliado no Brasil ou o fato/obrigação ocorreu aqui, a competência é brasileira . Uma ação tramitando no exterior não induz litispendência automática aqui . (Cuidado com a eleição de foro exclusivo internacional do Art. 25) .
- Competência dos Tribunais Superiores: Verificar se a CF manda a ação começar direto no STF ou STJ (ex: Mandado de Segurança contra Ministro de Estado vai para o STJ) .
- Justiça Competente (Especial x Comum): Ação trabalhista vai para a Justiça do Trabalho. Se houver interesse da União, Autarquias ou Empresas Públicas Federais (exceto acidentes de trabalho e falências), vai para a Justiça Federal . O resto é competência Residual (Estadual) .
- Competência Originária do Tribunal: Começa em primeira instância ou direto no Tribunal? (ex: Ação Rescisória começa no próprio Tribunal - Art. 966) .
- Competência Territorial (Foro): A regra (Art. 46) é que a ação será proposta no foro do domicílio do réu . Se for direito real sobre imóveis, é foro da situação da coisa (Art. 47) .
- Competência de Juízo: Lei de organização estadual (é na Vara de Família? Fazenda Pública? Sucessões?) .
- Competência Recursal: Qual o tribunal competente para processar um eventual recurso?
Competência Absoluta vs. Relativa
Arts. 62, 63 e 65, CPCA força das regras de competência divide-se em dois eixos vitais do processo :
| Critério | Absoluta | Relativa |
|---|---|---|
| Definição | Fixada em razão da Matéria, Pessoa ou Função . | Fixada em razão do Território ou do Valor da causa . |
| Natureza | Norma de ordem pública cogente (atende ao Estado) . | Atende ao interesse primário das partes . |
| Derrogabilidade | É inderrogável por convenção (acordo) das partes (Art. 62) . | Pode ser modificada por eleição de foro entre as partes (Art. 63) . |
Revisão Relâmpago
Teste sua retenção dos pilares da Unidade 4 .