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TEORIA GERAL DO PROCESSO (ETAPA 5)

Dossiê de Estudo: Teoria da Ação

O direito abstrato de invocar a tutela jurisdicional. A reestruturação das Condições da Ação no CPC/15, a decomposição dos Elementos da Ação e a dinâmica da Conexão e Continência.

Condições e Elementos Teoria da Asserção Conexão x Continência Active Recall
Unidade 5

O Disparo da Máquina Judicial

A jurisdição é inerte. A Ação é exatamente a "fagulha" que desperta o Estado-juiz. Mas para que essa fagulha acenda o processo de forma válida, a ação precisa preencher requisitos rigorosos.

O MOTOR DO PROCESSO Fls. 01
01

O Conceito de Ação

Direito Subjetivo

A Ação é o direito subjetivo e público de invocar o exercício da tutela jurisdicional do Estado, para que este solucione um conflito de interesses.

O Brasil adotou a Teoria Eclética (Liebman) combinada com a Teoria da Asserção: o direito de ação é autônomo (não depende de você ter razão no mérito), mas ele não é incondicionado. Para que a ação exista validamente e o mérito seja julgado, é necessário o preenchimento prévio das Condições da Ação.

OS FILTROS INICIAIS Fls. 02
02

Condições da Ação no CPC/15

Art. 17, CPC

No CPC/1973 haviam três condições da ação. O novo CPC/2015 excluiu a "possibilidade jurídica do pedido" (que passou a ser analisada como mérito/improcedência liminar) e manteve apenas duas condições obrigatórias (Art. 17):

1. Legitimidade Ad Causam É a pertinência subjetiva da demanda. Apenas os titulares da relação jurídica material podem estar em juízo. Ex: Só o credor (legitimado ativo) pode processar o devedor (legitimado passivo). A lei veda pleitear direito alheio em nome próprio (salvo substituição processual).
2. Interesse de Agir É a exigência de que a ação seja útil e necessária. Desdobra-se no binômio Necessidade (só o juiz pode resolver) e Adequação (a via judicial escolhida é a correta para o pedido).
O DNA DA DEMANDA Fls. 03
03

Os Três Elementos da Ação

A Identidade Processual

Toda ação possui um "DNA" que a diferencia de qualquer outra no universo jurídico. Se duas ações tiverem exatamente o mesmo DNA, haverá Litispendência ou Coisa Julgada. Os elementos são três:

  • 1. Partes: Autor (quem pede) e Réu (em face de quem se pede).
  • 2. Causa de Pedir (Causa Petendi): Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.
  • 3. Pedido (Petitum): O bem da vida que se deseja alcançar (o objeto da ação).
FUNDAMENTAÇÃO Fls. 04
04

A Causa de Pedir (Substanciação)

Os Fatos e o Direito

O Brasil adotou a Teoria da Substanciação: o autor é obrigado a narrar os fatos na inicial de forma clara, pois são eles (e não apenas o fundamento legal) que delimitam a demanda. A causa de pedir se biparte em:

  • Causa de pedir Próxima: São os fundamentos jurídicos (a violação do direito, a relação jurídica material). Atenção: Fundamento jurídico não é apenas citar o artigo de lei!
  • Causa de pedir Remota: São os fatos geradores que baseiam a pretensão (a história, o acidente, o inadimplemento).
O BEM DA VIDA Fls. 05
05

O Pedido (Mediato e Imediato)

A Prestação do Estado

O pedido é o fim almejado pela Ação. O juiz ficará estritamente vinculado a ele (Princípio da Congruência). O pedido também se divide:

  • Pedido Imediato: É a providência jurisdicional em si que o autor quer do juiz (Uma sentença condenatória? Declaratória? Constitutiva?).
  • Pedido Mediato: É o bem da vida almejado (O carro? O valor do aluguel? A anulação do contrato?).
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA Fls. 06
06

Conexão e Continência

Arts. 55 e 56, CPC

Quando duas ações diferentes possuem elementos em comum, a lei as une (reunindo-as no mesmo juiz) para evitar decisões conflitantes. Isso modifica a competência relativa.

Conexão (Art. 55) Reputam-se conexas 2 ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (Ex: Dois passageiros processando a mesma empresa de ônibus pelo mesmo acidente).
Continência (Art. 56) É uma "conexão mais forte". Há continência entre duas ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra. (Uma ação "contém" a outra).
Fixação Cognitiva (Active Recall)

Revisão Relâmpago

Fechamento do Módulo: Teste a teoria da ação.

Quais são as Condições da Ação no CPC/2015?
São apenas duas: Legitimidade das partes e Interesse de agir (Art. 17). A antiga "possibilidade jurídica do pedido" virou análise de mérito.
O que significa a "Teoria da Substanciação" na Causa de Pedir?
Significa que o autor é obrigado a descrever os fatos na inicial (causa remota), não bastando apenas indicar o fundamento legal. São os fatos que efetivamente delimitam a causa e permitem a defesa do réu.
Diferencie o Pedido Mediato do Pedido Imediato.
Imediato: a tutela jurisdicional que se pede ao Estado (ex: "quero uma condenação"). Mediato: o bem da vida ou vantagem material que se quer obter (ex: "quero 10 mil reais").
Qual a diferença entre Litispendência e Conexão?
Na Litispendência, as duas ações são idênticas (mesmas partes, mesma causa, mesmo pedido), o que extingue a segunda. Na Conexão, elas são apenas semelhantes (comum o pedido ou a causa de pedir), o que apenas reúne as duas no mesmo juiz para julgamento conjunto.